Capítulo II
Seção I – Dos Direitos
Art. 194 Além daqueles que lhes são outorgados por toda legislação aplicável, especialmente, no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei N.º 8.069/90) ou por este Regimento Escolar, constituem-se direitos dos alunos:
II. ser tratado com respeito, atenção e urbanidade pela Diretoria, por professores, pedagogos e funcionários do Estabelecimento;
III. apresentar sugestões à Diretoria da Escola;
IV. expor as dificuldades encontradas nos trabalhos escolares, solicitando orientação dos professores;
V. valer-se das instituições e serviços assistenciais que forem oferecidos pela Escola;
VI. levar ao conhecimento do SETED ou da Diretoria, as dificuldades e problemas que estejam prejudicando seu desempenho escolar;
VII. tomar conhecimento, através do Boletim Escolar, dos resultados do rendimento escolar e frequência;
VIII. recorrer à Diretoria da Escola quando se sentir prejudicado;
IX. requerer cancelamento de matrícula ou transferência, revisão de prova, quando maior, ou através do pai ou responsável, quando menor;
X. ausentar-se da Escola em caso de necessidade, desde que autorizado pela diretoria;
XI. ter conhecimento do Regimento Escolar no início do ano letivo;
XII. promover com aprovação da diretoria, festas, reuniões e debates de caráter cívico - religioso, esportivo, cultural e artístico;
XIII. organizar-se em forma de grêmio estudantil, sem interferência político-partidário.
Seção II - Dos Deveres
Art. 195 Constituem deveres dos alunos aqueles emanados deste Regimento e da Legislação e normas de ensino aplicáveis, bem como das disposições legais comuns atinentes.
Art. 196 Além das previstas no artigo anterior, constituem deveres dos alunos:
I. aplicar a máxima diligência no aproveitamento do ensino ministrado;
II. atender ao regime didático e disciplinar, bem como à organização escolar;
III. frequentar com assiduidade e pontualidade as aulas e demais atividades escolares;
IV. respeitar as normas disciplinares da Escola e, fora dela, guardar irrepreensível conduta;
V. zelar pela limpeza e conservação das instalações, dependências, materiais, móveis, utensílios e equipamentos, ressarcindo a Escola do prejuízo que causarem;
VI. tratar com urbanidade e respeito o Diretor, professores, técnicos, funcionários da Escola e colegas;
VII. trazer para sala de aula o material didático necessário ao bom desempenho da aprendizagem;
VIII.comparecer às solenidades e festas promovidas pelo Estabelecimento;
IX. indenizar os prejuízos quando produzir dano material no Estabelecimento e a objeto de propriedade de colegas e funcionários;
X. concorrer para manter o bom nome da Escola, respeitando suas tradições;
XI. frequentar as aulas devidamente uniformizados, não descuidando de sua higiene pessoal;
XII. comunicar, previamente, à diretoria da Escola, a intenção de organização do grêmio estudantil ou semelhante;
XIII.cumprir, fielmente, os demais preceitos deste Regimento Escolar, no que lhe couber.
Art. 197 É vedado ao aluno:
II. promover, sem autorização da Diretoria, sorteios, coletas ou subscrições, usando, para tais fins, o nome da Escola;
III. disseminar ideias contrárias à ordem pública e aos bons costumes;
IV. conduzir e propagar livros, gravuras, revistas e impressos que atentem contra a moral ou ao regime em vigor no País;
V. fumar no recinto da Escola;
VI. comparecer uniformizado a qualquer ato de natureza social ou recreativa que comprometa o bom nome da Escola;
VII. exercer atividades político-partidárias no recinto da Escola;
VIII. usar meios fraudulentos para fazer prova ou outro instrumento de avaliação;
IX. produzir algazarras ou distúrbios nos corredores e pátios, bem como nas imediações da Escola;
X. fazer transações comerciais no recinto da Escola;
XI. comparecer à Escola drogado ou em estado de embriaguez;
XII. utilizar-se de telefone celular, rádio ou similar, jogos (baralho, dama, dominó), na sala nos horários de aulas.
LEMBRETES IMPORTANTES
1. Pontualidade
O horário de entrada na Escola deve ser respeitado;
O portão será aberto quinze minutos antes das aulas;
Se os pais precisarem falar com os professores, deverão procurar o serviço de Coordenação ou a Direção. No turno matutino o atendimento aos pais será no horário de Educação Física;
Todos os alunos deverão entrar imediatamente após o sinal, em suas salas.
2. Horário das aulas
Turno Entrada Saída
Vespertino 13:00 17:35
Noturno 19:00 22:30
3. Uniforme – Aprovado pelo Conselho Estadual de Educação conforme Resolução nº. 116/02 de 08 de outubro de 2002
Pedimos atenção ao uso do uniforme diário como elemento colaborador na identificação, segurança, simplicidade e adequação do vestuário ao ambiente escolar.
Todos os alunos dos turnos da manhã, tarde e noite deverão usar o Uniforme da Escola:
· Calça da Escola;
· Blusa com emblema da Escola;
· Tênis ou sapato colegial;
· Farda de Educação Física (camiseta e bermuda da Escola);
· Jaqueta da Escola (opcional).
Contamos com o empenho da família quanto ao respeito a essa norma.
4. Reuniões
O comparecimento é indispensável às reuniões marcadas, que têm como objetivos:
· Integrar a Escola com a família;
· Informar o Rendimento Escolar do aluno e decisões administrativas.
5. Normas Disciplinares
1. É obrigação do aluno estar de posse, diariamente, deste manual;
Obs.: Pedimos aos pais que o examinem todos os dias.
2. Fazer os deveres todos os dias, mantendo fixo um horário de estudo;
3. Trazer sempre os objetos escolares;
4. Ter capricho com o material escolar;
5. Fazer letra legível e caprichada;
6. O comportamento em sala de aula deverá ser de atenção e estudo;
7. Respeitar os funcionários da Escola e os colegas;
8. Não é permitido ficar nos corredores ou fora de sala de aula durante o período de aula;
9. Chegar nos horários estabelecidos pela Escola;
10. Usar uniforme diariamente;
11. Evitar brincadeiras que perturbem a ordem, ofendam os bons costumes, resultem em danos materiais ou desacato aos colegas, professores e funcionários;
12. Ausentar-se da Escola, durante o período de aula, sem autorização da Direção;
13. O aluno que precisar ausentar-se da escola antes do término das aulas deverá trazer um bilhete com telefone para contato assinado pelos pais ou responsável;
14. É expressamente proibido o uso de roupas e bonés que não fazem parte do uniforme da escola;
15. Preservar e conservar em bom estado de funcionamento os materiais de uso comum como carteira, cadeira, quadros, ventilador, portas, condicionadores de ar, banheiros. O aluno que danificar qualquer patrimônio da Escola deverá ressarci-lo;
16. Não escrever nas paredes, portas, janelas, carteiras e cadeiras;
17. Apresentar justificativa pela não realização das atividades marcadas pelos professores, assinada pelo responsável do aluno ou, se for o caso, atestado médico no PRAZO DE 48 HORAS.
18. Não esquecer de trazer os livros diariamente. Os livros didáticos emprestados pela escola deverão ser devolvidos ao final do ano letivo em perfeitas condições. Se perdido, o aluno deverá ressarci-lo à escola.
19. Solicitamos aos pais que não deixem os alunos trazerem para Escola objetos que não sejam os escolares. A Escola não se responsabiliza pela perda dos mesmos.
6. Sanções
Quando ocorrer desrespeito, por parte do aluno, às normas propostas pela escola, serão aplicadas as seguintes sanções, de acordo com a gravidade da situação:
1. Advertência oral;
2. Advertência escrita;
3. Suspensão;
4. Conserto ou reposição do material danificado na escola
5. Transferência.